Promotor
Câmara Municipal de Ovar
Sinopse
Carolina é uma colecionadora. Enquanto os outros dormem e sonham e deixam a imaginação à solta, ela gira e rodopia, ela anda às voltas, ela caça e guarda aquilo que é mais bonito e importante, que tantas vezes nos foge. Carolina é uma colecionadora de sonhos. Gosta de linhas, porque cada linha é um caminho: para o mar, para a floresta, para sereias e aranhas, para pavões e um cozinheiro esquimó. E gosta de linhas também porque elas podem tocar-se nas pontas e rodar, rodar, rodar.
Roda-Viva (a Menina e o Círculo) é um espetáculo que combina circo, dança, desenho e música. Uma viagem pelo território dos sonhos e da imaginação.
A par com o espetáculo, criámos um livro, resultante da vida da Carolina, a menina que gosta de rodar.
Ficha Artística
ideia original e direção artística cláudia nóvoa interpretação carolina vasconcelos interpretação e desenho ao vivo rachel caiano música original e interpretação sílvio rosado cenografia joana da matta figurinos rachel caiano execução de figurinos isabel Telinhos desenho luz tasso adamopoulos operação de luz e som nuno almeida texto sandro william junqueira registo fotográfico susana chicó, guilherme gouveia e enric -vives rubio registo vídeo pedro macedo. framed films design gráfico sebastião rebolo (a partir imagem Rachel Caiano) produção hipótese contínua, associação cultural apoios LU.CA – Teatro Luís de Camões, Centro Cultural da Malaposta / Minutos Redondos / Câmara Municipal de Odivelas, Estúdios Vítor Cordon, Viarco, Ph Photographicas, Procartão, The Navigator Company, Antena 2, Olivauto e Caminho agradecimentos Roberto Santandreu, Francisca Reid, Eloá e Yasmin Machado
Informações Adicionais
Para adquirir bilhetes de Mobilidade Reduzida, por favor, contacte a bilheteira do Centro de Arte de Ovar presencialmente (seg. a sex. entre as 09h30 e as 18h e sáb. entre as 10h e as 13h e as 14h e as 18h), através do telefone n.º 256 509 160 , ou envie mail para: [email protected]
Classificação etária: M/6. Não é permitida a entrada a crianças com menos de 3 anos. Ao abrigo do art.º 26 do decreto-lei 23/2014 de 14 fevereiro, os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados para todos os públicos desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20%.
Não é permitida a entrada após o início do espetáculo
Espetáculo em caixa de palco, percurso não acessível a pessoas com mobilidade reduzida
Preços